Tudo sobre transferência de veículo

Tudo sobre transferência de veículo

Ao comprar um auto usado, uma das primeiras preocupações é transferi-lo para o nome do comprador. O novo dono tem a obrigação de passar o veículo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos.

A partir do momento em que foi preenchido o documento de compra e venda CRV (Certificado de Registro de Veículo), ou então da comunicação de venda no cartório por parte do vendedor.

É importante ressaltar que o descumprimento do prazo de transferência é sinônimo de infração grave, resultando em multa em dinheiro e pontos na CNH, como determina o Código de Trânsito Brasileiro.

O antigo dono também tem seu papel. Ele deve comunicar a venda para a Secretaria da Fazenda, a fim de evitar que multas ou outros problemas provocados pelo novo dono recaiam sobre ele.

Assim, desde o ano de 2014, no Estado de São Paulo, os próprios cartórios são obrigados a comunicar a venda, enviando cópia digitalizada do CRV para a Secretaria. Porém, em alguns Estados, o comunicado ainda deve ser feito por quem vendeu o veículo.

Apesar de ser um procedimento conhecido por grande parte da população, muitos compradores não sabem como fazer essa transferência. É necessário saber como funciona a burocracia e o que é necessário para estar dentro da lei.

Por conta dessas inúmeras dúvidas, muitos novos proprietários acabam descumprindo esse prazo, gerando dor de cabeça para si mesmos e para o antigo dono do automóvel.

Para lhe ajudar nesse processo de transferência, daremos alguns esclarecimentos e um passo a passo para não errar! Confira agora nossas dicas:

O que é transferência de veículo?

A partir do momento em que você se dirige a uma revenda de compra e venda de automóveis e adquire o seu veículo, você passa a se tornar dono e responsável por ele.

E isso vale para tudo! Você passa a responder legalmente pelo auto, com documentações, multas, manutenção, declarações entre outras coisas.

Para que a transferência possa valer legalmente, é obrigatório formalizar essa troca de proprietários no departamento de trânsito da região do comprador. Tal formalização recebe o nome de “transferência de veículo ou propriedade”.

Esse procedimento é de suma importância para ambos os lados: antigo e novo dono. Para o antigo dono, esse documento garante que nenhuma infração, multas ou faltas de pagamento continuem recaindo sobre ele. Mesmo que não esteja mais usando o veículo (já que o documento retira o automóvel de seu nome).

Já para o novo dono, essa é a forma de atestar que o veículo é dele. Assim poderá contar com benefícios que somente o dono do veículo pode ter, como um seguro, por exemplo.

Além disso, a transferência é sinal de que o novo dono está dentro do que estabelece o CTB, evitando multas e pontos na carteira por descumprimento do prazo de transferência.

No caso de não transferência por má fé (situação bastante comum), o novo dono pode ser autuado e processado, com pena de indenização para o antigo dono.

Compre auto: tudo o que você precisa saber sobre transferência de veículo

Descubra neste passo a passo como fazer a transferência do veículo para o seu nome:

Passo 1

A primeira atitude a ser tomada é a comunicação de venda do veículo para a Secretaria da Fazenda, que pode ser feita tanto pelo comprador como pelo vendedor do veículo. Além disso, pode ser feita diretamente pelos cartórios, que enviam uma cópia digitalizada do CRV, a partir do momento em que o mesmo é assinado.

Passo 2

Para iniciar o processo junto ao Detran da sua região, é preciso levar alguns documentos que devem ser levantados com antecedência, como a comprovação de pagamento de taxas e débitos em aberto do veículo.

Para isso, confira a situação do veículo no site do Detran, levantando todas as pendências do mesmo e as taxas que precisam ser pagas. Isso irá ajudar a compor essa lista de pagamentos necessários para o processo de transferência.

O principal tributo a ser pago é a taxa de transferência, cujo valor varia em cada região. Além disso, as taxas que porventura estejam pendentes precisam ser pagas, como IPVA, multas, DPVAT, taxa de licenciamento entre outras. Também é preciso realizar um laudo de vistoria.

Passo 3

Compareça ao Detran de sua região, munido com o CRV assinado pelo novo e pelo antigo dono do veículo (assinaturas com firma reconhecida), e os seguintes documentos: laudo de vistoria de identificação veicular (que tem validade de 60 dias, contados a partir da data da emissão), documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, comprovante de pagamento da taxa do serviço e de eventuais débitos citados acima. A partir disso, o processo para transferência se inicia.

Para comparecer, é preciso agendar o atendimento via site do Detran da sua região. Depois disso o procedimento será realizado pelo Detran, que irá gerar o documento de transferência e o documento do veículo em nome do novo proprietário.

Em caso de mudança de estado ou município, é preciso realizar a emissão de um novo CRV. Para isso, são necessários os seguintes documentos: CRV original, CRLV e comprovante de pagamento de débitos. Além disso, é preciso pagar a taxa de emissão, que varia para cada região.

Transferência ainda em financiamento

É comum o repasse de veículos, mesmo que o financiamento ainda não tenha sido quitado pelo dono do mesmo. Nesse caso, há duas formas de repassar o veículo para outra pessoa. Ou o dono paga a dívida restante do seu financiamento, ou transfere o financiamento para o nome do comprador.

Essa última opção é a mais complexa e demanda uma reanálise por parte da financeira em relação ao novo devedor, para decidir se ele tem condições ou não de arcar com a dívida.

Mesmo que seja aprovado, existem taxas de alteração que devem ser pagas. Apesar de ser burocrático, essa é uma saída para quem não dispõe da quantia para quitar o financiamento.